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Tenho direito a receber por esse tempo trabalhado?
jun
6
2016
Boa tarde. Para concorrer a vaga de emprego, fui convidada para fazer um teste como parte do processo seletivo. Então, trabalhei durante 5 dias, como monitora, em uma escola da rede privada. No último dia de teste, sofri humilhações por parte da professora que estava trabalhando comigo, assim, decide que não queria mais concorrer a vaga. Ao conversar com a coordenação da escola, me informaram que não vão me pagar pelos 5 dias trabalhados. Gostaria de saber se tenho algum direito em relação a esse caso. Obs: Lembrando que em todos os dias trabalhei das 12:40 às 17:40 da tarde.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Tenho direito a receber por esse tempo trabalhado?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, com certeza você tem direito a receber estes dias trabalhados. Imagine a seguinte situação; tenho uma empresa e preciso de funcionários para realizar meus serviços, para não pagar salário fico fazendo testes com várias pessoas, não pago nada a elas e fecho o mês com meus serviços realizados e sem ter que pagar por isso. Se você trabalhou 05 dias ou 01 dia tem que receber por este dia sim, inclusive tem direito até a passagem dependo da distância da sua residência. Para saber o valor que você tem a receber, basta saber o piso do cargo que você fez o teste, dividir por 220 horas e você terá o valor da hora trabalhada, e então some pela quantidade de horas que você trabalhou e terá o valor que você tem a receber. (É preciso atentar para a atividade pois, se segundo as regras da categoria a carga horária é menos o cálculo será diferente, este cálculo tem como base trabalhadores com 44 horas semanais), te oriento a buscar auxílio junto ao sindicato da classe ou até mesmo de um advogado, pois o código civil veda o enriquecimento sem causa e seu artigo 927 deixa claro que quem o comete deverá indenizar a outra parte no que couber. (Lembrando ainda que as humilhações sofridas são outra situação jurídica).