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TENHO DIREITO A QUE QUANDO SAIO DE FERIAS
jan
28
2016
ENTREI NA EMPRESA NO DIA 01/09/2014,VOU ENTRAR DE FÉRIAS AGORA EM MARÇO/2016. GOSTARIA DE SABER TENHO DIREITO DE RECEBER MEU SALARIO DE MARÇO E ABRIL NO DIA EM QUE EU ENTRAR DE FERIAS?
VILA VELHA ES
DUVIDA SE VOU RECEBER MEUS SALÁRIOS NO DIA EM QUE SAIR DE FERIAS
VAI ME AJUDAR MUITO A PROGRAMAR MINHAS CONTAS E VIAGEM
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre TENHO DIREITO A QUE QUANDO SAIO DE FERIAS, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Ola Lianaran, vou responder sua pergunta conforme o meu conhecimento das ferias que tirei.
O salario de marco e referente ao mes 2 trabalhado, entao voce recebera normalmente conforme os descontos que sempre realizam, mais as suas ferias. Em abril voce nao recebera salario, pois o mesmo e pago em consequencia do que trabalhou em marco. Se voce sair de ferias logo do dia primeiro, nao recebera, caso saia dia 5 exemplo. Recebera o salario e beneficios que possui proporcional a esses 5 dias trabalhados em marco.
Espero ter ajudado em algo !