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Tenho direito a licença maternidade?
jun
1
2016
sou contratada ,porém não existe anotações nem registro em carteira só existe um contrato digitado e assinado, todo mes desconta a contribuição do inss, tenho direito a licença maternidade, e posso assionar esse direito em que momento?moro em Imaculada paraiba
estou grávida e com 7 meses passo muito mal ao dar aulas e sinto muitas dores.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Tenho direito a licença maternidade?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
Toda funcionária grávida tem direito à licença maternidade, legalmente garantida no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT.
De acordo com o parágrafo 1º desse artigo, você deve apresentar atestado médico informando sobre o início da licença. O afastamento poderá ser dar a partir do 28º dia antes do parto (acredito que no caso de cesáreas, onde a data já é determinada) ou a partir do momento do parto. Essa informação deverá constar do atestado médico que mencionei mais acima.
O prazo mínimo estabelecido pela lei é de 120 dias, mas existem empresas que adotam o prazo de 180 dias de licença-maternidade. Informe-se no setor de Departamento de Pessoal da sua empresa sobre o período de licença.
Enquanto você estiver afastada, você receberá seu salário normalmente, sendo que não poderá sofrer nenhuma redução, salvo se receber hora extra.
Espero ter ajudado!