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Tenho direito a devolução caso me arrependa da compra?
maio
17
2018
Comprei um piso vinílico em uma loja especializada, e minha compra se baseou numa amostra da chapa do modelo escolhido. Ontem chegou o pedido realizado, porém a coloração e textura é bem diferente da qual escolhi. Fora este detalhe, na hora de fecharmos o negócio, não nos foi esclarecido que para receber este tipo de piso, deveríamos contratar mão de obra especializada para dar um acabamento e só assim receber o tal piso… Além de já termos gastado com materiais e mão de obra para nivelamento, teremos de arcar agora com maquinários para lixar e deixar o contra piso sem qualquer irregularidades… Só dor de cabeça! Resumindo, me arrependi de ter fechado o negócio com esta empresa e quero desfazer o negócio, posso? A lei me protege?
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Bom dia Juliana, em se tratando de contrato firmado entre as partes, e que se baseie no código civil, é preciso analisar o contrato antes de rescindir e cancelar o negócio com a outra parte, além disso verificar-se-ia a possibilidade do cancelamento ou uma melhor alternativa a se seguir. No caso de contrato baseado na relação consumerista, o direito de arrependimento ocorrerá até 07 dias após a pessoa ter posse do produto.
Observação: Cobra-se ia R$240,00 (Duzentos e quarenta reais) pela consultoria, se não houver processo, salvo se houver proposta de uma ação judicial. Mas como dito, esse valor é opcional.
Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.