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TEMPO DE APOSENTADORIA SERVIÇO PÚBLICO
jun
2
2013
Trabalhei 2 anos e 6 meses no serviço público (Prefeitura e Estado), pelo regime Celetista. Em seguida trabalhei 27 anos em uma empresa de economia mista onde o governo federal detinha mais de 50% de suas ações (Banco) pelo regime Celetista. Em seguida, através de concurso, passei novamente para o serviço público estadual, porém no regimes estatutário. Agora, em véspera de completar 10 anos no serviço público, tive conhecimento de que algumas pessoas que trabalhavam no mesmo banco em que trabalhei e que também se transferiram para o serviço público conseguiram judicialmente agregar o tempo de banco como serviço público, tendo, desta forma, direito a aposentadoria integral no serviço público. Pergunto: existe mesmo essa possibilidade, já que tecnicamente o banco pertence majoritariamente ao governo federal??

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