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Taxa de registro do cartório.
out
7
2015
Olá, boa tarde a todos.
Comprei meu primeiro imóvel, e logo recebi a informação que teria o desconto de 50% na taxa de cartório. Quando recebo as boletas referente a taxa citada acima me deparo com o valor integral, busco informações e descubro que este benefício é lei nº 6.015/1973 Art. 290. Entrei em contato com a construtora e a mesma me informou que este valor que ela me repassa foi o valor pago por ela ao cartório. O que fazer para exigir meus direitos?
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