Procurar:
Supressão de hora de intervalo intrajornada
set
11
2013
Bom dia Prezados.
Um trabalhador, cujo horário de trabalho comum é das 22:00 às 06:00 e que, por ficar sozinho em seu posto de trabalho, não pode realizar intervalo intrajornada.
Sabemos que de acordo com o artigo 71 da CLT devemos pagar a esse trabalhador a hora de seu suposto intervalo com o adicional de 50%. Entretanto, tive uma orientação de que, além dessa hora extra, também devo pagar a hora reduzida à hora noturna com o acréscimo de mais 50%. A informação procede?
Eu não estaria pagando a esse trabalhador o dobro, tendo em vista que já paguei a ele e a hora normal com o adicional e posteriormente pagaria novamente uma hora de 52m30seg com o mesmo adicional da hora comum?

Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!












