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Súmula vinculante 33 e direito adquirido (cont.)
mar
30
2017
Dr. Felipe Alvarez, excelente explicação, muito esclarecedora. Só mais uma dúvida. A súmula vinculante 33 continuará valendo mesmo após a publicação da PEC devido, ainda, à falta de uma legislação específica. Diante disso posso me aposentar utilizando as regras do RGPS naquilo que couber. Porém, mesmo após a PEC, eu poderei me aposentar com as regras do RGPS atuais? Ou seja, tempo de contribuição de 25 anos ininterruptos e sem idade mínima; benefício calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 e reajuste pelo INPC?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Súmula vinculante 33 e direito adquirido (cont.), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Sim, pois mesmo que realmente saia a PEC, precisará existir uma lei complementar específica para tratar da aposentadoria especial do servidor público federal.
Sendo assim, você poderá se aposentar com as regras atuais (25 anos de contribuição em atividade de risco) e receberá a aposentadoria sem fator previdenciário. Isso, é claro, antes de sair a lei complementar específica sobre a aposentadoria especial do servidor público.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.