Súmula vinculante 33 e direito adquirido

mar

28

2017

Sou servidor público federal desde 1988. Tenho 52 anos de idade e 28 anos de contribuição ininterruptos exercendo atividade de risco.
Hoje já recebo abono de permanência e posso me aposentar baseado na regra da aposentadoria especial e na súmula vinculante 33 (e na instrução normativa 1/2010 e outras). Porém eu vejo isso como um direito muito frágil. Primeiro devido a falta de uma legislação específica que regulamenta a aposentadoria especial dos servidores públicos e, segundo, devido ao próprio texto da súmula que diz que ela é válida até edição de lei complementar específica. Minha dúvida é o seguinte: Com a reforma da previdência essa súmula vinculante deixará de fazer efeito? Perderei o meu direito a aposentadoria e ao abono de permanência caso a PEC seja aprovada? O fato de eu já receber o abono de permanência me garante o direito adquirido de me aposentar baseado na regra atual mesmo após a promulgação da PEC? Eu sei que todos os direitos adquiridos serão mantidos, mas a questão primordial é: mesmo na ausência de uma legislação específica, tenho direito adquirido ou não?

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

A súmula vinculante nº 33, do STF, é clara ao dizer que ela só perderá os seus efeitos quando houver a publicação de uma lei complementar específica para tratar do direito de aposentadoria especial dos servidores públicos federais.

A reforma da previdência, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), vai abordar critérios gerais de aposentadoria, como, por exemplo, a idade mínima para pedir a aposentadoria, bem como o tempo mínimo de contribuição.

A súmula, ao estabelecer que será uma lei específica, mostra que não poderá ser uma coisa geral, mas sim algo preparado somente para aquela situação.

O abono de permanência só é devido quando o funcionário já preencheu os requisitos para a aposentadoria, sendo assim estamos falando de um direito adquirido e que NUNCA poderá ser mudado.

Caso realmente saia a PEC, mas não uma lei específica, você continua mantendo os seus direitos de aposentadoria especial por conta de exercer atividade de risco por mais de 25 anos.

Por fim, enquanto na ausência de lei específica, você tem sim direito a aposentadoria especial, garantido pela súmula vinculante 33.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Súmula vinculante 33 e direito adquirido, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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