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Sucessão Hereditária Partilha de Bens
out
24
2018
Olá boa noite. Meu problema é o seguinte:
Estamos realizando um inventário judicial.
(1) O autor da herança faleceu em 2007; (2) o mesmo teve o primeiro casamento até o ano de 1998; Durante esse casamento, o mesmo ingressou com uma ação na justiça no ano de 1995. (3) a ação foi provida e originou um precatório que esta sendo pago agora em 2018; (3), após o divorcio, o falecido contraiu novo casamento, no ano de 2002; (4) Durante a realização do Inventário a viúva foi informada que a meeira é a primeira esposa, de quem o autor da herança já havia se divorciado à vários anos; e, que ela, a viúva, concorrerá na herança juntamente com os dois filhos. Gostaria de esclarecimento sobre a questão. Grato.
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Bom dia, nesse caso, independente se do primeiro ou segundo casamento, todos os filhos irão herdar os bens do pai, conforme a divisão que dará entre eles.
No caso das esposas ou viúvas, não necessariamente uma, a primeira ou a segunda, tem direito excluindo a outra. Dependendo do regime de bens, cada uma concorre com seus filhos, ou no máximo com os bens que foram adquiridos durante a constância do casamento.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE