Substituição de Pena de Prestação de Serviços

fev

1

2013

Após condenação de 1 ano e 8 meses (regime aberto) no art. 171, tive a pena convertida em 80 dias multa mais 1 ano de prestação de serviços. Tenho 1 filho de 3 anos e n tenho com quem deixa-lo pois alem de ser muito apegado, n tenho familiares próximos. Em audiência admonitória, a defensora pública, anexou ao processo uma cópia da certidão de nascimento do meu filho e solicitou substituição da prestação de serviços por multa, e explicou o porque dessa solicitação de minha parte. Sou réu primaria, com bons antecedentes e residencia fixa, estou muito aflita, ainda não me intimaram para nova audiência, eu queria saber se posso ter esperanças do juiz substituir essa pena e eu poder continuar com os mesmos cuidados integrais ao meu filho. Desde já agradeço!

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]