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Sou concursada pública, se processar a empresa posso ser exonerada?
jan
28
2016
Sou concursada pública com regime de CLT em um hospital que recentemente passou a ser autarquia. Trabalhei por cerca de 7 anos em uma área onde recebia 40% de insalubridade como auxiliar de enfermagem, prestei um novo concurso na mesma instituição como técnico de enfermagem, passei e tive progressão de cargo, permanecendo no mesmo setor e realizando praticamente as mesmas atividades, porém após um ano como técnica de enfermagem e recebendo 40% de insalubridade, baixaram – a para 20%, sem explicação nenhuma. Agora, faz 1 ano que prestei novo concurso pra mesma instituição, com o cargo de enfermeira, e estou em outro setor, onde outras enfermeiras recebem 40% de insalubridade (setor que trabalha com quimioterápicos)e eu recebo apenas 20%. Minha dúvida é se eu entrar com processo pra rever esses 20% a menos que deixei de receber, existe a possibilidade do hospital me mandar embora, no caso me exonerar? Porque não tenho intenção de sair da instituição, mas quero receber o justo.
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Prezada, bom dia!
Não há a possibilidade de dispensa sem justa causa no caso descrito, isso porque, em se tratando de regime regido pela CLT, no caso de concursada, para a dispensa sem justa causa, os atos do funcionario devem, obrigatoriamente, enquadrar-se em um dos descritos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim sendo, o fato de ajuizar Reclamação Trabalhista em busca de seus direitos, não constitui, de forma alguma, motivo para dispensa sem justa causa.
Importante, porém, alerta-la do prazo prescricional quinquenal, que podera ser aplicado no seu caso. Explico: Voce só poderá reclamar os ultimos 5 anos da relaçao de trabalho contados retroativamente do ajuizamento da reclamação trabalhista.
Espero ter esclarecido sua duvida!
Atenciosamente,
Daiane Garcia