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Sou ajuntada com o meu marido tenho direito de alguma coisa
nov
7
2015
Olá meu nome é Thais minha pergunta é eu não sou casada no papel com o meu marido somos somente ajuntados eu já estou com ele juntando namoro e casamento a quase 5 anos e eu antes de vir morar com ele eu morava sozinha e já tinha todas as meus moveis e ele também já tinha as coisas dele e já morava sozinhos e eu tive que dar as todas as minhas coisas pra morar com ele e agora ele quer separar eu tenho direito ha alguma coisa por ser somente ajuntada.Desde já Agradeço.No aguardo de um retorno
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Sou ajuntada com o meu marido tenho direito de alguma coisa, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Em linhas gerais, a lei reconhece a união estável como unidade familiar, independente do casamento. Se não houve contrato escrito declarando a existência da união, nem a opção do regime de bens, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, na qual são comunicáveis (e passíveis de divisão entre os conviventes na dissolução) os bens adquiridos onerosamente na constância da união. Aqueles já existentes não comunicam. No caso, como tratam apenas de bens móveis, se não houver prova da aquisição anterior à união presume-se adquiridos na constância e podem comunicar e dividir. No entanto, se houver prova (notas fiscais, recibos, declarações, etc.) da aquisição anterior, a princípio não são comunicáveis e não serão objeto de partilha. Saudações.