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SOLUÇÃO PARA MEDIDA PROTETIVA
ago
12
2014
Estou com o seguinte problema:
Minha ex-mulher e eu tivemos uma audiência sobre a guarda do meu filho, na qual fizemos um acordo, a guarda ficaria com ela, eu teria o direito de visita quinzenal e todas as sextas para almoçar com meu filho, na época do processo ela alegou que havia agredido a mesma, no dia 16/03/2014, mas só fez um boletim contra mim, no dia 4/4/2014, 3 dias depois que eu fiz um boletim contra ela por ameaça de morte, durante nosso casamento possuíamos as senhas de emails e rede social um do outro, quando nos separamos, mudei minha senha e ela não, durante o processo consegui juntar conversas da mesma com a mãe, arquitetando tudo, desde o boletim, até uma falsa queixa, após o divórcio, resumindo, ela mesmo por puro capricho, consegui uma medida protetiva, que me proíbe de chegar a menos de 100 mts dela, frequentar a casa dela, e manter qualquer tipo de contato com ela por qualquer meio de comunicação, bom, a minha dúvida real é: Como vou buscar meu filho para a visita quinzenal e entregá-lo sem pode me aproximar dela, nem poder contacta-la?
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