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Sobre separação de bens em acordo
jul
4
2018
Boa tarde eu estou me separando da minha mulher tenho uma filha com ela .
Ela me traiu eu tenho uma casa própria não quero tirar o direto dela sobre a casa mais também não quero dar de graça para ela .
Falei com ela para nós dois fazer um acordo por causa da pensão de separar a casa ela morar em baixo e eu arrumar encima para alugar e pagar a pensão da minha filha.
Como vou fazer um contrato de separação de bens e dar o direito sobre a parte da casa para ela e eu também não perder o direito sobre a casa também pois quando ela veio morar comigo eu já tinha a casa.
Ela disse que assina esse acordo agora preciso elaborar documento.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Sobre separação de bens em acordo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, se o imóvel já existia antes do casamento ou da União Estável, esse não fará parte da partilha, se for requerido judicialmente ou em cartório, com a presença de advogado. Mas nada impede de ser feito tal contrato entre as partes, informando que as partes querem realizar essa divisão e irão cumprir com o que estiver estipulado em contrato. O aconselhável é que esse seja autenticado em cartório, para conceder maior segurança jurídica.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE