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Sobre pensão alimenticia aos 18 anos
mar
8
2016
Tenho 18 anos, comecei a cursar direito, não estou trabalhando e me sustento por meio da pensão que meu pai ainda me dá. A pensão ainda não foi passada ao meu nome, está sendo depositada à minha representante legal (mãe);eu gostaria de saber qual seria o procedimento para tranferi-la ao meu nome. Há necessidade de um Juiz? O que devo pedir ao advogado? O simples fato de eestar cursando uma faculdade é prova suficiente para dizer que preciso da pensão?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Sobre pensão alimenticia aos 18 anos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Recomendo que vá ao cartório do fórum onde você ou sua mãe pediram alimentos e peça a funcionaria para deixar vc escrever uma cota ius postulandi nos autos.
na folha, você anota um pedido de intimação para que o réu (seu pai) seja intimado do novo numero da conta, agencia e banco.
convem anexar matricula.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169