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Sobre passagem aérea que comprei com a DECOLA.COM
out
18
2011
Entrei no site da DECOLAR.COM e comprei 3 passagens aéreas para a Alemanha num vôo (que pude escolher entre as empresas aéreas que eu queria viajar) da Empresa Lufthansa. Veio confirmação de compra dizendo que eu iria viajar com a Lufthansa, no meu cartão de crédito veio descriminado Lufthansa. Só que depois fiquei sabendo por um colega, que viaja muito, que minha viajem provavelmente seria com a TAM, entrei em contato com o DECOLAR.COM e me disseram que realmente seria com a TAM, confirmaram o erro deles e disserem que a única coisa que poderiam fazer era cancelar minha compra e me devolver o dinheiro e que teria uma multa, mas que depois de 60 dias esse valor eles colocariam na minha conta.Em nenhum momento, nem na hora da compra, nem na confirmação de compra e nem depois , fui informado ou estava escrito que o vôo era da TAM. É certo isso? Não seria propaganda enganosa? Eles na verdade estão querendo se isentar de toda culpa, pois ao me devolver o dinheiro terei que tentar achar passagens novamente, provavelmente pagarei mais caro, pois comprarei agora com pouca antecedencia, isso se achar, pois a data de viagem é próxima ao Natal deste ano. Posso , ou qual seriam as providências que tenho que tomar?
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A situação delicada para lhe garantir que haverá sucesso no pleito jurisdicional. Isso pois não há julgado com mesmos fatos e causa de pedir para que seja tomado como horizonte aos olhos do Magistrado que receber a causa.
Claramente há danos materiais e morais pelo conflito de informação o qual, nesse momento, teria que arcar com maior valor pecuniário para realizar viagem próxima.
Porém, pode entender o Magistrado que a Empresa TAM teria capacidade semelhante em realizar o mesmo contrato de serviço e garantia ao destino ora comprado que com a empresa “Lufthansa”, anunciada.
Ao meu ver, a grande maioria dos Tribunais Especiais Civeis iria declarar Vso. pedido improcedente, por ser um mero transtorno da vida moderna “o que discordo, mas que minha experiência jurídica e consumerista confirma”. Caso a empresa não tivesse se colocado a disposição de devolução integral, a contexto seria outro.
Nada impede que procure o Juizado Especial Civel mais próximo, narre os fatos na inicial, solicitando que cumpram com a propaganda ora discriminada, sob pena de lhe indenizar por danos morais e materiais. Caso indeferido, nada será lhe cobrado, além do limite de 20 salário mínimos dessa causa, que lhe imprime o direito: Não há necessidade de contratar advogado, ou custas processuais, a demanda é gratuita.