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SOBRE FÉRIAS VENCIDAS E RESCISÃO DE CONTRATO
jun
1
2015
Boa tarde,
Sou de Santa Catarina. Fui admitida em uma empresa em 10/2011 e sai em 03/2014. Pedi demissão dessa empresa e recebi apenas uma pequena parte do meu ‘acerto’. Tenho duas férias vencidas nesta empresa, gerando direito à uma terceira. Com que processo eu poderia entrar para estar recebendo o valor que é meu de direito? Sendo que já se passou mais de 1 ano do ocorrido.
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