SOBRE A LEGALIDADE DE EDITAIS DE CONCURSO

nov

11

2013

Olá, sou servidor público municipal, fiz um concurso, sendo que segundo consta em edital eu devo trabalhar 40h semanais em regime de 12×36. Assim se sçao 40h semanais totalizariam 160h trabalhadas ao final do mês. Ocorre que nos meses com 30 dias trabalho 180h, e nos meses com 31 trabalho 192h. Não sou pago hora extra elas horam que excedem o que fala o edital. O rh diz que foi erro de edital. Porém não houve retificação em nenhum momento, nem antes nem depois de assumir o concurso. Além do mais consta no boletim oficial do município, onde consta a lei que oficializou o quadro de funcionários, descrições de cargos, que para o meu cargo seria turnos de 12×36 totalizando 40h semanais, e foi aprovado essa lei pela camara e sancionada pelo prefeito. Ainda não posssuimos hora de descanso na escala, que pelo que sei seria de no mínimo 1 hora, e não recebemos adicional de revesamento. Alguém pode me ajudar a entender o que devo fazer? Organizei um comunicado pedindo esclarecimentos da direção do rh, com a assinatura de todos os que trabalham nesse cargo, que é mais de 20 pessoas. Mas, pelo que consta eles querem modificar a lei, para que continuemos trabalhar como estamos, e sem receber.

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