Site de acompanhantes é crime de exploração sexual?

jan

7

2014

Construir e manter um site de acompanhantes, pode ser tratado como crime de exploração sexual? No site, pra ficar bem esclarecido, não terei participação nos lucros, o anunciante terá que por seu proprio telefone para contato, sem passar por agenciador. Serei um divulgador assim como acontece em jornais de papel. o que terá no site, será uma taxa de mensalidade para anunciar, pois também tenho minhas despesas, e esta taxa sera mensal. um valor simbolico na casa dos R$20,00. as anunciantes para ter seu anuncio validado, terá que assinar um contrato, assumindo serem as pessoas das fotos, os dados serem verdadeiros e o telefone, o principal, ser dela mesmo e não de um agenciador. Copia de RG. para comprovação da maioridade. Levando em consideração o Art.228 e Art.230 do codigo penal. Grato pelas suas respostas desde já!

em: Direito Penal Perguntado por: [6 Grey Star Level]
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