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Sistema de Previdência do Servidor Público
ago
5
2014
Ocupei um cargo efetivo de professora PEB II na Secretaria Estadual de Educação de agosto de 2004 a abril de 2011.
Depois disso, ocupei um cargo efetivo de docente em uma universidade federal.
Em janeiro de 2012, passei a ocupar uma função (CLT) de docente em uma universidade pública paulista.
Agora, fui aprovada em um concurso para outra universidade pública paulista, desta vez para ocupar um cargo efetivo docente.
Diante dessa dinâmica, gostaria de saber em que condições fica meu regime de aposentadoria.
Estou sujeita a Lei 14.653, de 22-12-2011?
A opção pelo regime de previdência privada do servidor que havia ingressado antes de 23 dezembro de 2011 teria validade no meu caso?
Obrigada.
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Retificando a questão: a dúvida sobre o regime de previdência faz referência ao Estado de São Paulo.