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Serviços de berçário – Rescisão de contrato anual
fev
15
2017
Gostaria de tirar a seguinte dúvida: matriculei a minha filha de 8 meses num berçário e assinei um contrato para a prestação de serviços (de berçário) durante 1 ano. Agora já se passaram dois meses e a minha esposa e eu, por vários motivos, gostaríamos de rescindir o contrato. Só que numa das suas cláusulas diz que nesse caso (de desistência dos serviços) eu ficaria obrigado a pagar o percentual de 30% do valor restante devido, ou seja, 30% das mensalidades correspondentes a 10 meses! Aí eu pergunto: isso não é abusivo? Em caso afirmativo, qual o percentual máximo que poderiam me cobrar sobre o valor restante devido?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Serviços de berçário – Rescisão de contrato anual, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, Gilbertoaj.
Veja bem, sem duvida alguma esse percentual que lhe esta sendo cobrado é abusivo, ainda que conste no contrato que foi devidamente assinado, vocês podem buscar a rescisão contratual sem precisar pagar essa multa, com base no artigo 39, V, do código de defesa do consumidor, uma vez que se trata de uma cobrança indevida. Obviamente que, em casos de quebra de contrato por uma das partes, a outra pode estar obrigada a pagar uma multa, desde que esteja expresso no instrumento. No entanto, nesses casos, o percentual aceitável hoje é de 10%. Até um tempo atrás era 20%, mas já faz algum tempo que a jurisprudência tem entendido ser de 10%. Sendo assim, se não obtiverem êxito em resolver junto a empresa, vocês pode fazer a reclamação no PROCON de seu município a fim de cancelar essa multa ou então podem ingressar com uma ação judicial. Boa sorte.