Serviço e pacode de internet incorreto

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Boa Noite caro Advogado!

estou com um problema com minha fornecedora de internet, contratei um pacote de 6 megas porém muitas vezes estou sem Sinal e outras estou com menos de 1 mega. no entanto quando chega a data do Pagamento cobram integral, solicitei revisão e desconto pelo tempo que me deixam sem serviço e fazem um jogo de empurra mas não resolvem e me sinto lesada, como resolvo?
em: Direito Civil Geral Perguntado por: Patricia Rodrigues Pinto [2 Grey Star Level]

em: Direito Consumidor Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

boa noite,
Patricia, a lei é muito clara. O serviço precisa ser disponibilizado até 6 megas a depender de sua exigência. As operadoras argumentam que existe uma clausula que “tolera” defeitos de rede a depender de área região tempo etc.

Contudo esta clausula não se enquadra pois fere o art. 51 do cdc, pois segundo este diploma é nulo qualquer disposição que diminua a responsabilidade do fornecedor sem igualmente atenuar a responsabilidade do consumidor.

Ou seja, a clausula não existe juridicamente e você pode tomar duas atitudes 1) mover uma ação no juizado e exigir cumprimento da obrigação de fornecer internet sempre que necessário, sob pena de multa por acontecimento.
2) exigir perdas e danos por cada momento indisponível.

Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #2

Bom dia. Patricia Rodrigues Pinto. Veja bem, a partir de quando você contrata um serviço, espera-se que lhe seja cumprido com o que fora acordado, como o preço estabelecido, no caso, a velocidade contratada, entre outros. Então, se a empresa se recusa a cumprir com o que foi estabelecido entre vocês, o seu caso está embasado no artigo 35 do código de defesa do consumidor, o que lhe dá a opção de exigir o cumprimento do contrato, ou aceitar um serviço equivalente, ou realizar o cancelamento do contrato com a restituição da quantia paga acrescido de perdas e danos. Nota-se que, como o colega mencionou no comentário, caso a empresa se esquive do problema sob a alegação do tempo, clima e lugar do serviço, você estará embasado no artigo 51 do referido diploma legal. Sendo assim, caso não consiga resolver o problema diretamente com a empresa, faça uma reclamação no Procon ou então ingresse com uma ação judicial, ocasião em que poderá ate pedir uma indenização. Boa sorte.

Answers Respondido por: thalesmadureira [Graduado Direito Red Star Level] [1389 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Serviço e pacode de internet incorreto, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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