Sera que posso entrar com uma ação contra a empresa?

out

2

2013

Admissão: 14/03/2012
Pedido demissão: 26/04/2013
Salário 2012: 1024,03 + 15% periculosidade
Salário 2013: 1085,01 + 18% periculosidade
Horário: 19:00 às 07:00

Reclamações

• Primeiro mês não foi pago adicional noturno;

• Segundo mês pagaram somente 54 horas;

• Não recebimento do adicional noturno do 16° dia quando trabalhava 16 dias no mês;

• Adicional noturno pago somente 6 horas diárias, sendo que o correto é estender o adicional noturno até o horário de saída totalizando 8 horas diárias. (Sumula n° 60 TST);

“TST Enunciado nº 60 – RA 105/1974, DJ 24.10.1974 – Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1 – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Adicional Noturno – Salário
I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.”

Feriados Trabalhados após a publicação da sumula 60°

12/10/2012 – Dia das crianças/Nossa senhora de aparecida
02/11/2012 – Finados
15/11/2012 – Proclamação da Republica
20/11/2012 – Conciência Negra
25/12/2012 – Natal
01/01/2013 – Ano novo
25/01/2013 – Aniversário de São Paulo
29/03/2013 – Sexta feira da Paixão
21/04/2013 – Tiradentes

• Não foi pago os feriados trabalhados conforme a Sumula n° 444 do TST;

“Sumula n° 444 TST
JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012 – republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 – DEJT divulgado em 26.11.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”.

• Trabalhar nas folgas e receber fora da folha de pagamento; Nos meus extratos bancários mostra o número da agencia de Curitiba que foi depositado os valores isso ajuda a provar algo

• Rescisão feita com motivo de desligamento errado “I1 – Demissão por parte do empregador sem justa causa”, o que fez que esse tempo o valor do meu fgts parado sem receber os juros mensais.

• Contratado para prestar serviço para HSBC – em pinheiros, mas depois do treinamento me disseram que essa vaga já estava preenchida e me mandaram ficar em alguns bancos do itau nos bairros saúde, marechal deodoro e casa verde por 3 meses encerrando o expediente sempre às 08:30 ou 09:00, ate me conseguirem um posto no ITAÚ em 06/2012;

• No calculo do 13° salario entra o adicional de periculosidade completo? Quando recebi o meu veio a media dele.

• O fato de eu pedir demissão muda algo?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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