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Será que posso assustar depois que foi para o banco 1 vez
abr
30
2016
ola ,bom dia ,meu nome é Daniela,passei um cheque para um vendedor de roupa para dia 14/05/2016 e ele ja soltou o cheque antes do prazo ,e o que aconteceu que não tinha fundos,será que posso assustar o cheque por desacordo ? não sei o que fazer ?pode me ajudar?sou de mineiros do tiete,estado de são paulo…obrigado
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Será que posso assustar depois que foi para o banco 1 vez, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, para responder sua pergunta vou primeira explicar que apesar do cheque ser dado como pré-datado, legalmente falando essa situação não existe, explicando melhor, quer dizer que a questão da data é uma combinação entre as partes, porém a apresentação pode ser feita antecipada e o banco deve pagar ao portador do cheque a quantia descrita ou recusar o pagamento caso não tenha fundos. Porém se o cheque é apresentado anterior a data combinada, estamos diante de uma quebra de acordo entre você é o vendedor, sendo assim ele responde pelos danos que lhe causou, como por exemplo as multas referentes a apresentação do cheque antecipado, ou eventuais perdas e danos que vier a lhe causar por conta deste fato, foi o código civil diz que aquele que causa dano a outrem fica obrigado a repara-lo (art 186 e 927), quando se emite um cheque sabendo que não há fundos para realizar tal pagamento, comente-se um ato ilícito previsto até mesmo no código penal (art 171 VI do CP), o que não é seu caso já que o pactuado não foi cumprido e a apresentação se deu antes do prazo combinado. Se for de sua vontade pode sim sustar o cheque, bastando procurar o banco para isso pois a lei Lei nº 7.357/85 em seu art. 35 prevê está hipótese bastando o emissor realizar uma carta explicativa e entrega-la junto ao banco, (existem banco que nem exigem esse documento já que a própria lei diz não cabe ao banco julgar os motivos), porém lhe aconselho a entrar em contato com o vendedor e tentar resolver a situação de forma amigável, já que sustar o cheque pode lhe trazer uma transtorno ainda maior. Ainda assim como disse anteriormente, suas perdas e danos podem sim ser cobradas de quem deu causa, nesse caso o vendedor.