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SEPRACÃO DE BENS SOMENTE AMASIADO
jan
2
2018
OLÁ
ESTOU ME SEPARANDO DE UM RELACIONAMENTO DE 6 ANOS NUNCA FUI CASADO NO PAPEL .
TENHO UMA MOTO E UM CARRO ANTES DE CONHECER MINHA EX ESPOSA , ADQUIRI UMA CASA E INVESTI 50.000 DURANTE O RELACIONAMENTO ESTA TUDO NO MEU NOME ELA NÃO AJUDO EM NADA AO LONGO DO RELACIONAMENTO .QUERIA SABER EM QUE ELA TEM DIREITO
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre SEPRACÃO DE BENS SOMENTE AMASIADO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde!
A partir do momento que duas pessoas, começam a morar juntas, onde existe publicidade (terceiros sabem que estão juntos), essa união é duradoura, e que ao decidirem morar juntos tinham a intenção de constituir uma família, você está vivendo uma UNIÃO ESTÁVEL, que se equipara ao CASAMENTO. O regime de bens estabelecido para as pessoas que vivem em união estável, é a COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, por tanto, tudo o que foi adquirido ao se iniciar a união estável, presumi-se que os bens foram adquiridos com o esforço comum, devendo ser partilhado entre o casal, caso a união estável, chegue ao fim. Para maiores dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
Att.
LETICIA GONÇALVES