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Separação obrigatória de bens.
fev
22
2018
Meu pai (viúvo, aposentado), na época (2016) com 68 anos(possuidor de um património considerável) casou-se com uma senhora de 70 anos( sem património algum, aposentada), sendo o regime de casamento separação obrigatória de bens, porém não foi feito contrato pré-nupcial. Com a morte de minha mãe foi feito inventário, onde eu e meus irmãos recebemos como parte da herança 35%, e o restante doamos ao nosso genitor. Hoje a atual esposa, interfere nos negócios da família (aluguéis de imóveis), assina contratos no campo de assinatura destinado a esposa, faz planos de vender os imóveis com intuito de comprar outros, trocar carro, etc. A questão é, quais os direitos reais dessa senhora, em caso de divórcio ou falecimento do meu pai?
Melhores cumprimentos!!
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