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Separação Obrigatória de Bens
dez
11
2014
Bom dia
Minha mãe era casada com meu padastro em regime de separação obrigatória de bens.
Meu padastro já havia sido casado e tem duas filhas do seu primeiro casamento.
Eu comprei uma casa através de financiamento imobiliário e como eu estou com restrição cadastral eu optei por comprar a casa no nome da minha mãe.
A casa foi comprada em 2009 e no documento da casa consta o nome da minha mãe e do meu padastro como compradores.
Para comprar esta casa foi utilizado somente os meus recursos:
Dei em dinheiro para o vendedor R$14.000,00 e a caixa financiou R$ 11.000,00 em 89 parcelas.
Eu tenho o registro bancário que eu transferi os R$ 14.000,00 para o vendedor que eram meus devido a um terreno que eu comprei e havia vendido e tenho também 45 contas das parcelas da casa que eu paguei em débito em minhas contas,comprovando que quem paga a casa sou eu.
Pois bem…
Em Novembro o meu padastro faleceu e ao realizar o inventário foi constatado que esta casa pertence a ele (não poderia ser de outra forma pois na documentação da casa consta o nome dele).
Todas as contas e documentos que foram preenchidos na caixa são em nome da minha mãe e todos os pagamentos realizados foram realizados com meus recursos,neste caso eu tenho como provar em 100%.
Gostaria de saber se neste caso as filhas dele tem direito a alguma parte em relação a herança da minha casa e se eu conseguir provar que somente foi utilizado o nome da minha mãe para fazer a compra e quem paga a casa desde o inicio sou eu poderia conseguir alguma vitória na justiça.
Desde já agradeço.
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