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Separação judicial-conversão em divórcio-óbito-pensão
dez
5
2011
Gostaria de saber como proceder para realização de divórcio consensual, porquanto o ex-casal já está separado judicialmente há mais de 15 anos, e o varão vive em união estável com outra mulher, a qual deseja casar-se com ele. A ex-mulher, deste modo, em virtude desta separação, recebe do varão, que é servidor público aposentado do TRT, pensão de 25% da aposentadoria dele. Diante do regime próprio do servidor, após o divórcio, e pelo advento do óbito do cônjuge varão, a mulher que vive em União estável e, provavelmente, estará casada com ele nesta data, terá direito à pensão de quantos por cento da aposentadoria dele? A antiga mulher continuará a receber 25% da pensão? Há condição de isto acontecer por meio de alguma cláusula no divórcio (a antiga cônjuge ficar recebendo apenas 25%), ou as duas, cada qual receberá 50% do respectivo provento?
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