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Separação, guarda dos filhos….
out
9
2014
Olá me separei recentemente,convivi 6 anos com meu marido. no começo me dava super bem com a familia dele apos casarmos fui morar no quintal da vo dele onde ela nos cedeu um espaço doando o terreno. Construimos a casa juntos partilhando todas as dividas e ate acebei”sujando meu nome
1° pergunta, eu tenho direito sob a casa?
estavamos casados na lei que tudo que tem apos o casamento deve ser repartido.
nao me dou bem com a familia dele esse foi o motivo da separação, eles começaram a me humilhar e me tratar com indiferença. fiquei gravida e ninguem nunca ligou pela minha filha. gostaria de saber se posso pedir ao juiz que o pai da minha filha pode ver ela na casa que estou quando ele quiser, mas que ele pegue ela de 15 em 15 dias no domingo pra ficar o domingo todo com ele ou ate mesmo um domingo sim e outro nao. e alem da pensao se ele tem o dever de me ajudar na mensalidade escolar e outros gastos como remedio, roupas…minha bebe tem apenas 4 meses e totalmente dependente de mim.
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Prezada, bom dia.
Se o terreno foi doado ao casal, bem como você ajudou a construir a casa, você tem direito a 50% do imóvel, nos termos da lei.
No caso de sua filha, ela tem direito a perceber a pensão do pai, a fim de auxiliá-la em seu crescimento, e como a mesma é recém-nascida, necessitando de cuidados da mãe, muito provavelmente o juiz decidiria da forma que você pretende, até ela atingir uma idade que possa ir à casa do genitor.
No caso de despesas extras, o genitor também tem o dever de ajudá-la, pois a responsabilidade também é dele.