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Separação e Imóvel financiado
mar
9
2016
Me separei através da defensoria publica, e tenho um imóvel financiado, para refinanciar em meu nome solicitaram formal de partilha. Na sentença da separação consta que imóvel fica comigo e sobre o formal de partilha. gostaria de saber se esse documento de sentença basta ou se preciso de outro, e onde e como faço para telo.
Consta na Sentença o seguinte:
“Trata-se de Ação de Divórcio Consensual. Requerem as partes a homologação do acordo realizado, referente ao divórcio, bem como declaram possuir um bem imóvel que ficará com o divorciando, que pagará à divorcianda a parte que lhe é devida e os bens móveis que guarnecem o referido
imóvel ficarão com a divorcianda.
É o relatório. Decido.
Tendo em vista que o pedido formulado na inicial não fere nenhuma norma de ordem
pública ou moral, é de ser deferido, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, principalmente após
advento da EC 66/2010.
Ademais, como é consabido, trata-se o presente de feito de jurisdição voluntária, a merecer, tão-somente, a chancela judicial, desde que não havendo qualquer ofensa ao ordenamento jurídico.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado na petição inicial de ref. 1.1 e de consequência, decreto o divórcio do casal, servindo a presente como mandado de averbação, consignando que a divorcianda continuará utilizando o nome de casada, como por ela requerido. Assim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Custas divididas por ambas as partes, suspensa sua exigibilidade ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores nesta oportunidade, com as advertências legais do
artigo 12 da lei nº 1060/50.
Fica a expedição do formal de partilha condicionada à manifestação favorável da Fazenda Pública.
Dê-se vista à Fazenda Pública para que se manifeste.
Cumpra-se, no que cabível, o Código de Normas da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
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