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Separação e guarda dos filhos
abr
19
2016
Boa tarde, moro em Lavrinhas, interior de São Paulo. Minha esposa abandonou o lar, levou todas as coisas dela, deixou nossos 3 filhos comigo. Estou entrando com um processo de guarda e pedirei também pensão alimentícia para as crianças. Este procedimento está correto que irei fazer?
Ela deixando o lar perderá todos os direitos?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Separação e guarda dos filhos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Marcio Felipe!
Primeiramente é necessário que você faça um Boletim de Ocorrência alegando o abandono do lar da mãe das crianças, ressaltando desde quando ela saiu, depois você deve comparecer ao Fórum mais próximo de sua cidade e ajuizar uma ação de guarda de menor, você está agindo corretamente indo procurar a justiça, ela poderá perder a guarda dos filhos e ainda ter que pagar Pensão alimentícia. O abandono do lar está previsto no Art. Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I – adultério;
II – tentativa de morte;
III – sevícia ou injúria grave;
IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V – condenação por crime infamante;
VI – conduta desonrosa.
Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!