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Separação e divórcio qual seus direitos ?
nov
4
2016
Olá boa noite
Tenho uma dúvida sobre divórcio
Sou casada no civil com união parcial de bens ,mais eu e meu ex marido já estamos separados a mais de um ano só que ainda não nos divorciamos ainda porque estou morando em outro país.
Mais minha dúvida é mesmo não estando mais juntos tudo que for adquirido por ambas as partes o outro continua teme direito na hora do divórcio ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Separação e divórcio qual seus direitos ?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O regime da comunhão parcial de bens, que rege o seu casamento, estabelece que pertença 50% para cada cônjuge todos os bens adquiridos durante a existência do casamento.
Portanto, de primeiro momento, todos os bens que vocês adquirirem enquanto estão casados pertencem aos dois, devendo ser divididos na ocasião do divórcio.
Entretanto, como vocês estão separados tem mais de 1 ano (separação de fato/corpos), se vocês conseguirem provar que determinados bens foram adquiridos depois que vocês foram morar separados, esses bens não entrarão na divisão referente ao divórcio.
Nesse caso, por exemplo, se o seu marido comprou uma casa depois que você se separou dele e conseguiu provar isso, você não tem direito em nenhuma parte da casa. O mesmo acontece caso você tenha comprado algum bem.
Por fim, é necessário provar mesmo que a compra do bem se deu depois que vocês se separaram, caso contrário se presume que o bem foi adquirido pelo casal e deve ser repartido no divórcio.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.