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Separação de Bens e Porcentagem de Pensão Alimentícia
maio
2
2011
ola,sou casada a 13anose estou querendo me separar,temos uma casa propria e dois carros td no nome d meu esposo ,hj nao trabalho mais sou d lar e tenho um filho d quatro anos e gostaria d saber como fica a separacao d bens e pensao p meu filho e se tenho direito d receber pensao tambem,pois gostaria d saber quantos por cento meu esposo teria q pagar de pensao p meu filho,obrigado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Separação de Bens e Porcentagem de Pensão Alimentícia, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Não fora citado, porém, suponhamos que a comunhão de bens seja parcial ou união estável desprovida de outra previsão contratual, cujos efeitos são os mesmos da primeira citada.
Sendo assim, haverá divisão dos bens adquiridos (DURANTE) desde o início da comunhão, 50% para cada um dos conjuges, não há o que se falar em bens para a prole.
Quanto a pensão, caso prove que há necessidade do filho e da mulher em tal pedido, cominado com a possibilidade (financeira) do ex marido em suprir o mesmo, cada um dos autores deverá realizar tal pedido judicialmente.
Não existe previsão legal em porcentagem dos ganhos para pagamento de pensão alimentícia, mas sim pedido dos autores, pertinentes às necessidades Vs. possibilidade Vs. juizo de valor arbitrado pelo magistrado caso não haja acordo.