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Separação de bens, divórcio, divisão de bens
mar
28
2014
Bom dia. Sou casada em comunhão parcial de bens e meu esposo adquiriu um imóvel antes de nos casarmos, porém, não tem ainda a escritura em seu nome, pois a casa está ainda em processo de inventário. Gostaria de saber se em caso de separação, eu teria algum direito a este imóvel. Não tenho filhos. Se tivesse, algo mudaria? Também tenho dúvida sobre um apartamento que ele me deu, que também não tem escritura. Ele me deu apenas um recibo de compra e venda registrado em cartório. Caso nos separemos, ele ou a filha do primeiro casamento teria algum direito sobre este apartamento?
Aguardo,
Obrigada
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