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Separação de bens com casamento em regime parcial de bens
nov
20
2016
Ola moro em ibiporã PR deicidi me separar de minha ex..por conta de brigas..a casa que moravamos é minha e me casei com separaçao parcial de bens, temos uma filha de 1 ano e 9 meses, e ela tem outra de 14 de outro casamento, sera que consigo reaver a posse da casa um dia?
Gostaria de orientação de como proceder, para seguir os passos corretos, para preservar a criança e meus bens
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Separação de bens com casamento em regime parcial de bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Pelo regime da comunhão parcial de bens, todos os bens comprados durante a existência do casamento pertencem 50% para cada cônjuge, ou seja, cada um de vocês tem direito a metade das coisas que compraram durante o casamento.
Se você já tinha a casa antes de se casar com ela, a mulher não tem nenhum direito sobre a casa, ou seja, essa casa pertence somente a você.
A menina de 14 anos, do outro casamento, caso a casa seja só sua, também não tem nenhum direito na casa. Somente a sua filha tem direito a herança e parte da casa quando você vier a falecer.
Portanto, todos os bens que você já tinha antes de se casar, como por exemplo, essa casa, pertencem somente a você e não devem ser divididos por causa do divórcio. Agora, tudo o que vocês compraram durante o casamento, como por exemplo, um carro, deve ser dividido em metade para cada um.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.