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Separação consensual, bem sonegado.
set
14
2016
Boa Noite!
Comprei um lote agrícola e paguei por ele, o antigo proprietário me passou apenas um recibo de compra e venda para posteriormente passar a escritura para o meu nome, na escritura ele estava como casado, porém ele disse já ter divorciado e não teria problemas, mas na hora de passar a escritura para o meu nome descobrir que o lote agrícola não entrou na divisão e precisa da assinatura da ex esposa para passar a escritura para o meu nome e a ex esposa não quer assinar a escritura sem receber a parte dela e o antigo proprietário não entra em acordo com ela. Diante do problema exposto pergunto: O que posso fazer sendo que o casamento foi em regime de comunhão parcial de bens e a separação foi consensual, a escritura foi lavrada durante o casamento, mas o lote foi pago pelo ex proprietário em dezenove parcelas sendo que apenas duas foram pagas na constância do casamento e as outras após a separação. A minha primeira pergunta se ela têm direito ao valor total ou apenas a 50% de duas de 19 parcelas? e a segunda pergunta é que a separação ocorreu em 2001, e gostaria de saber se por esse motivo o direito dela se prescreveu segundo o art. 2028 do CC/2002?
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