SEPARAÇÃO CONJUGAL – BEM IMÓVEL

ago

4

2015

Convivi maritalmente por 14 anos. Durante a vigência do casamento compramos um imóvel (registrado somente em meu nome) e financiamos em 10 anos. Cinco anos pagamos conjuntamente e, após a separação, paguei sozinha. O meu ex-marido tem direito ao imóvel, no caso de eu falecer primeiro? Em caso positivo, como ele nunca pagou pensão alimentícia ao único filho, na época com 10 anos de idade e hoje com 26 anos, ainda cursando Universidade, ainda pode ser requerido algum pagamento?

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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