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Separação aos 60 anos ou acima
nov
24
2015
Boa noite,
Tenho hoje 58 anos, e tenho um aprto avaliado +- 1.000.000,00, se me separar aos 60 anos ou apos, algum dos meus filhos podem tentar (assinatura deles) impedir que eu venda sem o consentimento dos meus filhos., eles tentarem entrar com algum pedido de impedimento, mesmo que esteja dividindo o dinheiro com minha mulher?
favor me enviar a resposta para [email protected]
e pode publicar aki tb.
obrigado
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Separação aos 60 anos ou acima, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Como não se trata de uma consulta propriamente dita e em respeito ao Código de Ética do Estatuto da OAB a resposta está sendo publicada neste sítio. A idade, no seu caso, com 58, 60 anos ou mais não interfere no poder de dispor ou não, desde que não seja interditado ou de alguma forma tenha sua capacidade restrita. Pelo que narra é patrimônio comum com a esposa. A venda a terceiros somente com a anuência ou assinatura do cônjuge, salvo se o imóvel for de propriedade exclusiva e o regime for o da separação convencional de bens. Quanto à interferência ou consentimento de um ou mais filhos, somente se a venda for feita de pai para filho. Se for, os demais devem concordar no próprio instrumento, sob pena de nulidade.