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Sentença regime semi-aberto – artigo 157
nov
8
2013
Boa tarde, meu irmão foi preso em flagrante com seu colega em 2008 por roubo qualificado(com uso de arma).Ele ficou preso pro cinco meses e depois teve a liberdade provisória. Agora em 07/11/2013, 5 anos após o ocorrido, a juíza do caso deferiu a sentença : 5 anos e 4 meses de reclusão no regime semi-aberto. Tendo em vista que meu irmão era menor de 21 anos na época do flagrante, não teve reincidência, não possui outros antecedentes criminais, está casado ,trabalhando de carteira assinada e estudando…é possível ele recorrer á pena em liberdade? Acredita que recorrendo há chances de ele ter uma progressão para o regime aberto? No aguardo, desde já agradeço pela atenção prestada.
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