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Sem peças para manutenção da minha moto.
nov
17
2011
Olá,comprei uma moto modelo stx motard da sundonw à 2 anos,ela apresentou um problema recentemente e resolvi levar direto na autorizada,depois de 1 mês eles entraram em contato comigo para me informar que eles não têm as peças necessárias para efetuar a troca e que a única forma de resolver este problema seria colocar peças de outras empresas neste caso a Honda e a Yamaha.Gostaria de saber se isto esta correto e se não esta o que eu devo fazer?
att.
Cesar Junior.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Sem peças para manutenção da minha moto., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado Cesar,
Conforme nos ampara o Código de Defesa do Consumidor, as fabricantes DEVEM permanecer com peças no mercado enquanto o bem ainda for fabricado, ou se cessada essa fabricação, permanecer no tempo que lei se pronuncia, sendo este não definido. Mas conforme a jurisprudência (outros julgamentos sobre o mesmo assunto), as peças devem se manter em mercado enquanto durar a vida útil do bem, e mais, o fornecedor tem responsabilidade sobre o produto vendido. Deve-se substituir as peças quebradas ou defeituosas num prazo máximo de 30 dias. Se o problema não for resolvido, ele terá que devolver o dinheiro pago, ou substituir o automóvel, corrigido com juros e correção monetária.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Portanto, você tem amparo legal para requerer esta demanda.
Att, Juliana Lílian Pereira – Bacharelanda em Direito.