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Seguro Desemprego Indevido com Processo Trabalhista
out
17
2016
Boa tarde, estou com um processo trabalhista contra uma empresa, trabalhei por 11 anos nesta e por 2 vezes a empresa fez acordo, eu recebi o salario e o seguro desemprego.
O juiz da 1 estancia deu uma sentença provisoria para considerar todo período que trabalhei na empresa sem estas interrupções, e que o seguro desemprego seja devolvido ao ministerio do trabalho, pedindo que a secretaria enviasse um oficio para secretaria.
Ate o momento este oficio não foi enviado, acho eu pela questão de ter sido uma condenação provisoria ainda e não definitiva.
O processo já esta em fase de execução provisoria, a empresa que movi a ação, esta disposta a fazer um acordo comigo.
A minha duvida é a seguinte, o juiz já marcou a audiência de conciliação, caso haja um acordo, ESTE, substitui a sentença provisoria ? Sendo assim não irei mais precisar depositar o valor do seguro desemprego ou mesmo assim terei que prestar a conta?
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Olá, Pedro Paulo 1988, Bom dia! Inicialmente é preciso entender o porque do Juiz ter pedido a restituição do seguro desemprego ao ministério do trabalho, pois segundo o CODEFAT 619/09 em seu artigo 2º: Constatado o recebimento indevido e a obrigação de restituição pelo trabalhador por ocasião do processamento de novo benefício, o MTE promoverá a compensação, nas datas de liberação de cada parcela, dos valores devidos ao Erário Público com o saldo de valores do novo benefício, se você tem advogado constituído no seu processo, sugiro que dirija seu questionamento a ele, pois ele irá te explicar o motivo da devolução dessas parcelas, e ele também irá te orientar se esse acordo é conveniente para você.. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
Email: [email protected]