Seguro defeso – art. 171, quais as possibilidades de não ser preso?

fev

7

2013

Uma pessoa responde por um processo de seguro defeso(pesca), recebido indevidamente,
porém a pessoa que recebeu não possui registro em carteira durante
o tempo de recebimento, apenas fez alguns “bicos”.
Ela foi enquadrada no art. 171 s 3°, crime contra o patrimônio.
Mesmo sendo réu primário, sem antecedentes, mais de 50 anos de idade,
problemas de saúde, ela será presa? Pois pelo que vi a pena é de 1 a 5 anos de reclusão.
Existe a possibilidade da pessoa não ser presa? Ou entrar com habeas corpus?

Por favor, isto está me matando aos poucos…

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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