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Seguro de perda e roubo para celular
mar
18
2017
Quero contratar um seguro de perda e roubo para garantir a segurança do meu celular. O contrato diz \”Roubo e furto qualificado: em caso de roubo ou furto qualificado, o seguro garante uma indenização no valor da nota fiscal de compra do aparelho, descontados 20% desse valor.\”, site Submarino, é correto isso ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Seguro de perda e roubo para celular, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, fabianasousa.
Veja bem, esse contrato é válido sim, a partir do momento em que voce o assina, se voce for roubado terá o direito de acionar esse seguro e obter a devolução de 80% do valor da nota fiscal referente ao aparelho. Contudo, deve-se atentar para esses termos de roubo, e furto qualificado. O Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo? abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza? emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Agora, o roubo é tipificado quando o agente emprega violência ou grave ameaça contra a vitima. Logo, se uma pessoa, por exemplo, pega seu celular rapidamente e sai correndo, o que é o que mais acontece, voce não estará amparada pelo seguro, a não ser que ele te amece com uma faca ou uma arma. Então, veja bem se realmente compensa fazer esse contrato. Boa sorte na resolução do caso.