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Se posso viajar com a minha filha menor para exterior
maio
25
2011
tenho uma filha q esta registrada so em meu nome(pai desconhecido) quero viajar com ela para fora do brasil,,bom queria saber se tem algum problema ja q ela esta registrada so no meu nome ..e tem todos os documentos em dia
desde ja agradeço se pode me responder
obrigado
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Se posso viajar com a minha filha menor para exterior, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de um dos genitores, autorizado pelo outro, por escrito, com firma reconhecida (inciso II, art. 84 da Lei 8.069/90) e fotografia atual da criança ou adolescente (art. 2º da Res. nº 51/08 do CNJ), ou caso o outro seja falecido (apresentar certidão de óbito), ou teve o poder familiar destituído ou suspenso (apresentar certidão de nascimento com averbação da destituição ou suspensão).