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Saque FGTS inativo após rescisão indireta ainda não julgada
abr
23
2015
Trabalhei em uma empresa de Dezembro/2011 até Agosto/2013 com carteira assinada, mas até hoje não foi dada a baixa da minha saída. Esta empresa deixou de pagar meu salário por 2 meses e também deixou de depositar 2 parcelas do FGTS. Então iniciei um processo de rescisão indireta. Esta empresa faliu e foram despejados por falta de pagamento de aluguel. Não localizei ninguém para dar baixa na minha carteira, pois um dos sócios mudou-se para a Alemanha e o outro não consigo localizar. O processo contra essa empresa foi iniciado em Agosto/2013 e fiquei com quase R$ 8.000,00 retido no FGTS, pois o processo de rescisão indireta ainda não foi julgado (pois a justiça não consegue localizar a empresa para entregar a intimação). Em 02/05/2014 fui registrado por uma outra empresa e estou registrado nela desde então. A situação financeira desta segunda empresa também está difícil e seremos todos demitidos em breve sem justa causa. Nesta empresa eu tenho quase 12 meses de registro em carteira. Conseguirei sacar o FGTS da segunda empresa e também da primeira empresa, ou somente da segunda empresa ? Terei direito às parcelas do seguro desemprego ? Observações: Jamais saquei o seguro desemprego. Trabalhei de Agosto/2013 até Maio/2014 na segunda empresa porém sem registro em carteira. Oficialmente na minha carteira não foi dado baixa da primeira empresa.
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