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Salubredade, demisão e salario
ago
6
2015
Bom dia em uma das reivindicação do acordo coletivo foi que não haveria demissão durante um ano se não tivesse baixa na produção, e fui demitido. outra situação que eu trabalhava na mesma área que algumas pessoas ganhava salubridade e eu não, trabalhei 2anos como operador 2 e ganhando como operador 1. Tem alguma lei que me ampara em qualquer uma das situação desta. grato
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Salubredade, demisão e salario, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, se na convenção está descrito que não se pode demitir nenhum funcionário por um determinado tempo, a empresa tem que cumprir, uma vez que a convenção tem força de lei, já que a CLT não diz sobre tal.
Sugiro que procure o sindicato da classe e verifique em quais quesitos a empresa agiu erroneamente, caso seja preciso, ingresse com uma ação na justiça para reparar o dano causado.