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Salário prometido e não cumprido
mar
23
2017
Há 8 meses trabalho na empresa em uma função de apenas 6 horas com determinado salário. Há mais de um mês atrás recebi a proposta de ser promovida, mudando de função, horário e de local de trabalho, para receber um salário bem melhor. Iniciei na função há 20 dias atrás, e como o RH não fica aqui, minha carteira de trabalho ainda não havia sido atualizada. Essa semana recebo a ligação para me informarem que o salário proposto inicialmente estava errado, e que na verdade o salário a ser pago é 400 reais a menos do que tinha sido prometido. Me disseram que a minhas únicas opções são aceitar o salário reduzido, ou retornar para a função que já exercia antes.
Isso, por lei, é errado de alguma forma?
Não tenho interesse em voltar à função anterior, tendo em vista a frustração de ser promovida e depois nao ser mais, e o salário reduzido também nao me interessa. Nesse caso, como poderia ser resolvido? Poderia haver uma demissão indireta?
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Boa Tarde!
Certamente, no momento em que foi acordado a promoção com remuneração e atribuição, pela boa-fé entre as partes e pelo contrato firmado, ela deve ser cumprida.Entretanto, se realmente foi um engano e o valor indicado fica difícil de ser cumprido pela empresa, as coisas podem se tornar um tanto quanto complexas.
A melhor forma de resolver seria uma negociação que ficasse bom para ambas as partes, talvez um meio termo.
Até porque você necessitaria de provas dessas promoção com valor que lhe foi acordado. A promoção não teria como negar, já que é fato que trabalhou como, agora o valor, seria necessário uma prova mais concreta do a palavra de um contra o outro.
Em último caso, poderá tentar utilizar o art. 483 da CLT – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato (no caso de desempenho da função superior sem a devida remuneração). ou b)não cumprir o empregador as obrigações do contrato (no caso, do descumprimento do valor da promoção).
Mas retomando, o melhor seria um acordo, assim ambas as partes saem ganhando.