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Salário-maternidade em caso de contrato temporário
mar
25
2013
Fui contratada para um período temporário de 45 dias (fim de ano), e nesse período acabei engravidando. Mas, só descobri a gravidez uns 25 dias após a rescisão. Quero saber se tenho direito ao salário-maternidade também, e se sim o que devo fazer, devo avisar a empresa, ir a previdência, ou ao ministério do trabalho? Sei que desempregadas tem direito ao salario-maternidade, e no meu caso, também tenho?

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