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Saber se meu carro esta em busca e apreensao
nov
8
2015
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa – Tipo: Solicita Providencias em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Número: 80002 – Protocolo: PCIV13006654632
05/09/2013 Proferido despacho de mero expediente
VISTOS EM INSPEÇÃO Expeça-se o mandado/ofício, imediatamente, sob pena de aplicação das sanções disciplinares cabíveis..
27/07/2013 Publicado
Relação :0039/2013 Data da Disponibilização: 26/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: 1001
25/07/2013 Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0039/2013 Teor do ato: Dos fatos narrados e documentos acostados, verifica-se a verossimilhança das alegações e inequivocidade da prova, consubstanciadas no Contrato de Abertura de Crédito para o financiamento e a Notificação Extrajudicial, que comprova a constituição em mora do devedor, sendo certo que o perigo da demora da prestação jurisdicional poderá vir a causar danos irreparáveis ao requerente, razão pela qual DEFIRO a medida liminar. Executada a diligência, cite-se o réu para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será devolvido livre de ônus, podendo, ainda, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A cópia desta decisão vale como mandado. Publique-se. Cite-se. Intime-se. Advogados(s): ALOISIO GONÇALVES PEREIRA NETO (OAB 27828/BA)
06/05/2013 Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 21º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
06/05/2013 Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ligia Maria Ramos Cunha Lima
06/05/2013 Concedida a Medida Liminar
Dos fatos narrados e documentos acostados, verifica-se a verossimilhança das alegações e inequivocidade da prova, consubstanciadas no Contrato de Abertura de Crédito para o financiamento e a Notificação Extrajudicial, que comprova a constituição em mora do devedor, sendo certo que o perigo da demora da prestação jurisdicional poderá vir a causar danos irreparáveis ao requerente, razão pela qual DEFIRO a medida liminar. Executada a diligência, cite-se o réu para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será devolvido livre de ônus, podendo, ainda, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A cópia desta decisão vale como mandado. Publique-se. Cite-se. Intime-se.
06/05/2013 Proferido despacho de mero expediente
Segue decisão em 2 (duas) laudas.
02/05/2013 Concluso para decisão interlocutória
02/05/2013 Recebidos os autos
26/04/2013 Remetidos os Autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 21º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
24/04/2013 Processo redistribuído por dependência
conforme decisão de fl 51 do juizo da 26ª Vara cível
23/04/2013 Recebido pelo Distribuidor
16/04/2013 Remetidos os autos para distribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
16/04/2013 Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 26º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
16/04/2013 Publicado
Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 16/04/2013 Data da Publicação: 17/04/2013 Número do Diário: Página:
15/04/2013 Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0031/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Por verificar a conexão entre a presente ação e a ação revisional ajuizada na 21ª Vara Cível desta Capital de nº 0303644-06.2013, e pelo fato desta ter sido despachada primeiro, a remessa da ação de busca e apreensão nº 0328624-17.2013 a esta Vara se impõe, em virtude do que consta no artigo 106 do CPC. Número do processo:2.0000.00.327722-1/000(1)Numeração Única:3277221-90.2000.8.13.0000 Precisão: 7 Relator:NILSON REIS Data do Julgamento:22/03/2001 Data da Publicação:04/04/2001 Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, EM CONEXÃO COM A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Em se tratando de ações conexas, estas devem ser julgadas pelo mesmo juiz, determinando-se sua competência através do critério da prevenção. Remessa dos autos ao juiz competente. Agravo provido. Súmula:Deram provimento Diante do exposto, determino a remessa dos autos a 21ª Vara Cível desta Capital. Intimem-se. Salvador(BA), 11 de abril de 2013. Benicio Mascarenhas Neto Juiz de Direito Advogados(s): ALOISIO GONÇALVES PEREIRA NETO (OAB 27828/BA)
11/04/2013 Concedida a Medida Liminar
Vistos, etc. Por verificar a conexão entre a presente ação e a ação revisional ajuizada na 21ª Vara Cível desta Capital de nº 0303644-06.2013, e pelo fato desta ter sido despachada primeiro, a remessa da ação de busca e apreensão nº 0328624-17.2013 a esta Vara se impõe, em virtude do que consta no artigo 106 do CPC. Número do processo:2.0000.00.327722-1/000(1)Numeração Única:3277221-90.2000.8.13.0000 Precisão: 7 Relator:NILSON REIS Data do Julgamento:22/03/2001 Data da Publicação:04/04/2001 Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, EM CONEXÃO COM A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Em se tratando de ações conexas, estas devem ser julgadas pelo mesmo juiz, determinando-se sua competência através do critério da prevenção. Remessa dos autos ao juiz competente. Agravo provido. Súmula:Deram provimento Diante do exposto, determino a remessa dos autos a 21ª Vara Cível desta Capital. Intimem-se. Salvador(BA), 11 de abril de 2013. Benicio Mascarenhas Neto Juiz de Direito
10/04/2013 Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Benicio Mascarenhas Neto
10/04/2013 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa – Tipo: Apresenta Contestação em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Número: 80000 – Protocolo: PCIV13004258125
10/04/2013 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa – Tipo: Intimação em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Número: 80001 – Protocolo: PCIV13004312548
01/04/2013 Recebidos os autos
27/03/2013 Remetidos os Autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 26º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
26/03/2013 Processo distribuído por sorteio
Petições diversas
Data Tipo
04/04/2013 Apresenta Contestação
08/04/2013 Intimação
16/09/2013 Solicita Providencias
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
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